AVISO URGENTE - IN 3 - IBAMA

25-11-2011 15:39

Prezados amigos (as)

Leiam atentamente o que o Sr. Wilson - Presidente da FOC (Federação Ornitologica Catarinense) me respondeu sobre algumas questões que fiz, em relação ao cadastramento no CTF-ibama e IN3:
 

Caro Sr. Michel, bom dia !
 
1 - Quanto ao cadastramento dos criadores, realmente o prazo para isso será postergado inclusive a pedido da FOC (provavelmente para julho/12), no entanto os criadores que quiserem podem solicitar o cadastramento manualmente através do anexo 1. O mais importante é os criadores fazerem o clube pode ser para depois, embora deverá estar dentro do prazo nos dois casos. São 2 coisas distintas o cadastramento do clube e do criador.
- Eu pessoalmente sugiro aos criadores entrarem com a solicitação de cadastramento e protocolarem sua cópia. Aliás esta cópia protocolada é importantíssima, este protocolo deve estar no requerimento e na relação de aves, mesmo que o funcionário queira carimbar só no requerimento não é o suficiente, pois a relação de aves é importantíssima para comprovar a quantidade solicitada. E guardar muito bem estes documentos....
 
2- Não é necessário colocar no campo Nº do CTF (no anexo 1), pois não é possível fazer CTF, PARA AVES EXÓTICAS, o que existe hoje é CTF, para aves nativas....Somente depois que o Ibama, implementar o programa para cadastrar eletronicamente os criadores, ai sim haverá um nº para nós. Portanto pode-se preencher o anexo 1 com este campo em branco (e outros como: sexo, nascimento,nº de anel para aves do anexo A e B, etc...)
 
3- Os criadores de Anseriformes (patos , marrecos) e demais ordens de aves exóticas, realmente não há uma legislação específica para eles, e que devem fazer é se mobilizarem, unindo os criadores, e através de representantes irem ao Ibama de Brasília, no dpto de fauna (DBFLO) e falar com o diretor (não adianta falar com escalões mais baixos), somente depois que o diretor designar o coordenador para atender as suas solicitações) e buscarem uma regulamentação para estas aves. Nâo tem como cadastrar estas aves, e se não houver uma mobilização dos criadores buscando defender seus direitos e interesses, não existirá nenhuma regulamentação para estas aves....Infelizmene é este o único caminho. Esta tremitando uma mudança importante, que é passar as questões de fauna para os estados. Neste caso os criadores paranaenses, sobretudo os que não estão contemplados pela IN 03, devem se moblilizar, e é fundamental a participação de deputados estaduais em apoiar os criadores para o Paraná elaborar legislação que atenda os criadores. Se ficarem quietos os eco-chatos entram e fazem o trabalho contrário....
 
4- Socios que nao possuem aves que entra na IN3 devem fazer algo? Sao apenas criadores de calopsitas, periq. australianos, ingles, diamante gould., mandarim, manon.
Resposta: Os criadores que possuem aves domésticas (portaria 93/98) não precisam fazer nada ....No futuro quando um criador, adquirir aves que estão na IN 03, deverão se cadastrar no Ibama, para transferir a ave para ele. Se ele tiver essa intenção em futuro breve, então pode ser interessante ele cadastrar algumas aves agora.
Cremos que no futuro existirá a figura do criador devidamente cadastrado, que é o ideal, e pequenos criadores que não vão querer se cadastrar, e será um mercado "informal", pois é impossível controlar o país todo, mas sempre se corre um certo risco, é como hoje com as aves nativas, tem muita gente que tem umas poucas aves em casa e não é legalizado no Ibama, e até comercializa informalmente estas aves. Não é o correto, mas existe e sempre existirá.
 
5 - Se for necessario protocolar, podemos apenas uma pessoa ir nao ibama e protocolar todos os documentos do clube e tambem ja junto os dos socios?
Resp. No caso de Santa Catarina, é um criador que leva os documentos de todos os outros, pois na verdade se leva até o escritório regional do Ibama, e este por malote leva até a Superintendência que é na capital dos estados, onde deverá proceder o cadastramento. Portanto uma pessoal pode levar tudo...Não esquecer que todas as fotocópias devem ser autenticadas..(documentos de identificação e comprovação de endereço)
 
Qualquer dúvida estou a diposição, e é uma satisfação poder ajudá-los, abraço
 
Wilson Gomes
Presidente - FOC
 
CONFORME O EXPOSTO ACIMA QUEM QUISER FAZER OS DEVIDOS DOCUMENTOS MENCIONADOS PELO WR.WILSON E ENCAMINHAR PARA IBAMA DE FOZ, SOLICITAR OS MESMO PELO EMAIL michel23sa@hotmail.com
 
 
Não esquecer que o comprovante de residencia tem que estar no nome do criador (não serve esposa ou filhos), caso não esteja no nome dele, é necessário uma declaração do proprietário da residencia,com reconhecimento de firma de que o criador reside no imóvel .
 
E pelo que tudo indica no maximo até dia 02/12/2011 o clube estara enviando seus documentos ao Ibama de Foz, quem trouxer seus documentos de criador ate esta data tentaremos protocolar junto com os do COOP, fora desse prazo cada criador terá que se virar sozinho para entregar em FOZ DO IGUAÇU seu cadastro.
 
att.

Michel C. Hilgert