Estatuto Social - COOP 

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO

CLUBE ORNITOLÓGICO OESTE PARANAENSE - COOP

 

O CLUBE ORNITOLÓGICO OESTE PARANAENSE - COOP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Quinze de Novembro, 2334, Bairro Jardim Natacha II, na cidade de Marechal Cândido Rondon - PR. CEP. 85960-000, inscrita no CNPJ nº 13.734.382/0001-29, entidade declarada de utilidade pública municipal, conforme Lei nº 3.055, de 28 de novembro de 1989, devidamente registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade de Marechal Cândido Rondon - PR, sob o nº 4.425, Livro A-035, em 26 de maio de 2011, resolve alterar seu estatuto social para adequá-lo ao Novo Código Civil conforme Lei nº 10.406, publicado em 11 de janeiro de 2002, passando a vigorar com o seguinte teor:

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, NORMAS, FINS.

Art. 1º - O Clube Ornitológico Oeste Paranaense doravante designado simplesmente COOP, possui pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada. O Clube Ornitológico Oeste Paranaense (COOP), fundado em 28 de março de 2011, é uma ASSOCIAÇÃO, com sede e foro a  Comarca de Marechal Cândido Rondon – PR, à Rua Quinze de Novembro, 2334 localizada no bairro Jardim Natacha II, na cidade de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, CEP: 85960-000. O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil, compreendendo os dias 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e hum) de dezembro de cada ano.

Art. 2º - O Clube Ornitológico Oeste Paranaense tem autonomia financeira, que consiste em:

a. Constituir e alterar o próprio Estatuto, submetendo-se à Assembléia Geral para aprovação;

b. Administrar seu patrimônio e dele dispor;

c. Aceitar doações e cooperação financeira proveniente de convênios com pessoas físicas, entidades públicas ou privadas nacionais;

d. Contrair empréstimo para construção e aquisição de bens imóveis para a compra e montagem de equipamentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - O Clube Ornitológico Oeste Paranaense reger-se à:

a. Pelo presente estatuto;

b. Em resoluções da Diretoria;

c. Por regulamentos aprovados pela Diretoria.

Art. 4º - São proibidos nas dependências da instituição ou locais por ela utilizados, ainda que nos locais de eventos de responsabilidade de seus filiados, atividades ou manifestações de caráter político, de discriminação racial, religiosa ou social, nocivas ou perigosas para o bem público, para a segurança do estado e coletividade, para a ordem pública ou social, a moral e os bons costumes.

Dos Fins

Art. 5º - A finalidade do Clube Ornitológico Oeste Paranaense, comunidade de ornitófilos, é difundir, orientar, proteger, uniformizar e trabalhar-nos diversos aspectos da criação e reprodução do reino animal da Classe “Aves”, abrangendo todas as ordens, subordens, famílias, gêneros, espécies, subespécies e grupos, contribuindo para o desenvolvimento da Ornitologia, aprimorando as espécies e suas mutações mantidas em cativeiro, colaborando, sempre que possível, junto aos órgãos públicos na proteção e preservação das mesmas.

Art. 6º - Para a consecução de seus fins a Instituição poderá:

a. Anualmente promover e supervisionar Campeonatos a nível regional e nacional com sua prioridade absoluta;

b. Participar de outros campeonatos organizados por instituições com as quais há vínculo ornitológico;

c. Promover cursos, palestras e conferências, através de especialistas em seu campo de interesse: A Ornitologia;

d. Fornecer anilhas para os filiados, desde que esteja no exercício dos seus direitos e deveres.

Capitulo II

BENS E RECEITAS

Dos bens patrimoniais e da receita

Art. 7º - O patrimônio do COOP é constituído de:

a. Pelos bens móveis e imóveis que o COOP venha possuir;

b. Pelos títulos de renda;

c. Direitos adquiridos;

d. Pelos depósitos feitos em conta bancária.

Art. 8º - As rendas do COOP são provenientes:

a. Dos rendimentos do patrimônio;

b. Das anuidades pagas pelos associados;

c. Das doações, patrocínios de órgãos governamentais, pessoas físicas e empresas públicas.

Capitulo III

OS SÓCIOS, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.

Dos sócios

Art. 9º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações (empréstimos, ou quaisquer dividas) contraídas pela associação COOP.

Art. 10º - No Clube Ornitológico Oeste Paranaense são distintas três categorias de sócios. Estes são diferenciados pelas responsabilidades cabíveis a cada categoria, conforme segue a seguir:

a. Sócios Fundadores, aqueles que participarem da fundação e que assinarem a ata de constituição da entidade;

b. Sócios Efetivos, aqueles que assinarem proposta de admissão, segundo formulário próprio;

c. Sócios Honorários, considerados aqueles que tenham prestado relevantes serviços, à juízo da Diretoria ou Assembléia Geral.

Art. 11º - Um sócio por registro, independente da quantidade de espécies de aves ou casais criados por ele (a).

Dos Direitos e Deveres

Art. 12º - São direitos dos sócios Fundadores e Efetivos:

a. Votar e ser votado;

b. Participar das Assembléias Gerais;

c. Receber os informativos e publicações que o COOP venha criar;

d. Participar das reuniões, cursos e atividades em geral;

e. Sugerir a Diretoria a admissão de sócios Honorários;

f. Participar do Campeonato Ornitológico anual realizado pelo COOP e campeonatos que o COOP for convidado a participar.

Art. 13º - São deveres dos Sócios Fundadores e Efetivos:

a. Cumprir as disposições estatutárias;

b. Zelar pelo bom nome do COOP;

c. Zelar pelo patrimônio do COOP;

d. Saldar pontualmente o valor da anuidade ao COOP, instituida em Assembléia Geral;

e. Respeitar as decisões da diretoria e da Assembléia Geral;

f. Restituir o COOP integralmente qualquer dano material ou moral causado à Instituição.

Das penalidades e recursos

Art. 14º - Será passível de punição o sócio cuja conduta esteja em desacordo com o Estatuto, e que venha a causar dano material ou moral ao COOP ou a terceiros.

§ 1º - O sócio ficará como INATIVO automaticamente quando permanecer afastado da sociedade, ou inadimplente com sua anuidade, mensalidade, em período igual a 2 (dois) anos, tanto os sócios antigos, atuais ou novos, independentemente da categoria de sócio que esteja incluído. Não podendo este gozar de nenhum dos benefícios da associação até que seja quitado o total geral da sua divida perante a associação.

§ 2.º Estes sócios que não estiverem presentes nas reuniões há 2 (dois) anos ou mais, bem como, não estiverem com suas anuidades, mensalidades quitadas, não terão seus nomes na lista de sócios ativos que é encaminhada para Federação Ornitológica Brasileira e também para lista de sócios enviada ao Ibama.

Art. 15º - Será punido com pena de advertência o sócio que:

a. Pratica atos que tenham repercussão nociva às atividades e ao bom nome do COOP;

b. Perturbar a ordem interna das Assembléias e Reuniões;

Art. 16º - O sócio poderá ser excluído, perder o direito de votar e ser votado, mediante a decisão tomada pela diretoria quando:

a. Infringir o Estatuto e atas;

b. Causar dano moral ou material ao COOP ou a terceiros;

c. Perturbar a ordem interna das Assembléias, Reuniões e Campeonatos organizados pelo Clube.

Art. 17º - Os sócios excluídos somente poderão ser readmitidos através de decisão única da Diretoria, por voto de maioria.

Art. 18º - Ao Presidente cabe determinar as sindicâncias e designar a comissão de 03 (três) membros da diretoria para a apuração cometida pelo membro. Cabe a comissão ouvir o envolvido e ouvir as testemunhas no prazo designado. O acusado poderá apresentar defesa escrita em até 10 (dez) dias, a partir da sua oitiva pela comissão, podendo inclusive arrolar testemunhas.

Art. 19º - Ao final a comissão elaborará relatório conclusivo encaminhando ao presidente da associação para a aplicação da sanção cabível.

Art. 20º - O processo administrativo tem prazo de 30 (trinta) dias para ser encerrado a partir da data da designação da comissão pelo presidente.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLÉIA GERAL

ORGANIZAÇÃO - ATRIBUIÇÕES – CONVOCAÇÕES - FUNCIONAMENTO

Da Organização

Art. 21º - São órgãos deliberativos do COOP:

a. Assembléia Geral;

b. Diretoria;

c. Conselho Fiscal.

Das Assembléias Gerais

Art. 22º - As Assembléias Gerais são órgãos de democratização do COOP, no limite deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, deliberar, aprovar e ratificar quaisquer atos, sob a orientação da Diretoria.

Art. 23º – São atribuições da Assembléia de Associados:

a. – Reformar os presentes estatutos.

b. – Opinar e decidir sobre assuntos que lhe forem submetidos, através da Diretoria.

c. – Julgar os recursos que lhes sejam submetidos, nos termos estatutários.

d. - Deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria e sobre o Balanço Anual da Sociedade, que deverão ser acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal.

e. – Apreciar e deliberar sobre proposta orçamentária para o exercício subseqüente.

f. – Tomar decisões relativas aos Campeonatos e ações sociais que a Sociedade promover, participar.

g. – Aplicar penalidades, observados os dispositivos estatutários.

h. – Fixar contribuições, taxas, preços de anéis e outros encargos financeiros a serem atribuídos aos filiados, exceto aqueles já fixados nos presentes estatutos.

i. – Bienalmente, e, em casos excepcionais previstos nestes Estatutos, eleger e dar posse aos membros eleitos para os  diversos cargos eletivos da Sociedade.

j. – Propor a dissolução da Sociedade, mediante votação por maioria absoluta dos presentes, em reunião convocada expressamente para esse fim.

Art. 24º - Para a efetiva realização das Assembléias Gerais, é necessária a convocação de no mínimo cinqüenta por cento mais um dos sócios. A primeira chamada é dada aos pronunciamentos iniciais, em segunda chamada, meia hora após a primeira e com qualquer número de associados, realiza-se a Assembléia.

Art. 25º - Quanto à finalidade jurídica do COOP, a Assembléia tem poderes para alterar qualquer cláusula do Estatuto, inclusive incluir cláusulas não previstas. Alterar a finalidade econômica do presente Estatuto.

Art. 26º - A convocação para as Assembléias Gerais poderá ser feita através de Edital de Convocação, que será divulgado pela internet, serviço de postagem eletrônica, correio, etc., com antecedência mínima de uma semana da data prevista para sua realização, devendo constar os assuntos a serem deliberados.

Art. 27º - As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas para a apresentação de relatórios, prestação de contas, eleições e posses da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 28º - As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente, Conselho Fiscal ou no mínimo de um terço dos sócios, tratando-se nela exclusivamente da matéria que foi objeto de convocação.

Art. 29º - Das Assembléias Gerais serão lavradas Atas em livros próprios.

Art. 30º - Toda e qualquer decisão colocada em votação durante a Assembléia Geral deve ser tomada pelo voto aberto, ficando vitoriosa a que obter o maior número de votos a favor. No caso de empate a decisão ficará a cargo do Presidente que escolherá a proposta vencedora.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

COMPOSIÇÃO – ATRIBUIÇÕES.

Composição e atribuições dos membros da diretoria

Art. 31º - A diretoria do COOP será assim constituída:

a. Presidente;

b. Vice-Presidente;

c. Primeiro Secretário;

d. Segundo Secretário;

e. Diretor Financeiro;

f. Vice-Diretor Financeiro;

g. Diretor Técnico;

h. Conselho Fiscal (constituído por 05 membros e 1 suplente).

§ 1º - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos consecutivo.

§ 2º - Subordinados ao Diretor Técnico, funcionarão as Divisões especializadas, a saber:

- Diretor Técnico de Canários de Cor e Porte;

- Diretor Técnico de Periquitos;

- Diretor Técnico de Psitacídeos;

- Diretor Técnico de Exóticos;

- Diretor Técnico de Festas e Eventos;

§ 3º - Os titulares dessas Divisões Técnicas serão nomeados pela Diretoria da Sociedade e aprovados na Chapa de Eleição junto com demais membros da Diretoria, para um período igual ao seu mandato.

Art. 32º - Os membros da Diretora não recebem qualquer tipo de remuneração.

Art. 33º - A Diretoria deve reunir-se, no mínimo semestralmente, para sessões ordinárias, obedecendo ao calendário por ela estabelecido ou, extraordinariamente, sempre que houver convocação do Presidente.

Art. 34º - Sempre que houver afastamento injustificado de qualquer membro da Diretoria que ocupe cargo eletivo, após a sua convocação para que apresente as razões do afastamento, poderá ser substituídos em caráter interino, sendo nomeado outro sócio para ocupar o cargo, até que a Assembléia Geral referende a indicação, tornando-a definitiva até o termino do mandato para o qual havia sido eleito o anterior afastado.

Art. 35º - Compete aos membros da diretoria:

a. Supervisionar o COOP e seus interesses;

b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

c. Resolver os casos omissos do Estatuto, submetendo a decisão à posterior apreciação da Assembléia Geral;

d. Elaborar relatórios de prestação de contas e atividades;

e. Zelar pelo patrimônio do COOP;

f. Receber doações em nome do COOP;

Art. 36º - Compete ao Presidente:

a. Dirigir as atividades do COOP;

b. Representar o COOP judicialmente e extra judicialmente em todos os atos jurídicos e sociais;

c. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria;

d. Autorizar despesas que se fizerem necessárias, assinar cheques, ordens de pagamento bem como qualquer documento que envolva responsabilidade financeira;

e. Encaminhar a Assembléia Geral, com seu parecer, os orçamentos para os exercícios, bem como propor alterações no orçamento em vigor com parecer do Conselho Fiscal;

f. Formar delegações, representantes e comissões para desempenho de funções especiais;

g. Convocar qualquer associado a prestar esclarecimento;

h. Submeter anualmente à Assembléia Geral o relatório administrativo, assim como as contas e o balancete do exercício com o parecer do Conselho Fiscal;

i. Cumprir as determinações referentes às penalidades conforme preceitua o Estatuto;

j. Assinar com o Secretário os diplomas, carteiras de sócios, etc.

Art. 37º - Compete ao Vice-Presidente:

a. Substituir o Presidente nos seus impedimentos;

b. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

c. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art. 38º - Compete ou Primeiro Secretário:

a. Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na falta do Vice-Presidente;

b. Organizar e dirigir os assuntos pertinentes à secretaria;

c. Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

d. Encarregar-se das correspondências;

e. Manter em ordem os arquivos;

f. Divulgar as resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral;

g. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art. 39º - Ao Segundo Secretário compete:

a. Auxiliar o Primeiro Secretário em suas funções;

b. Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

Art. 40º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a. Elaborar as previsões orçamentárias semestralmente;

b. Administrar os fundos e rendas do COOP, sob a supervisão e fiscalização do Conselho Fiscal;

c. Organizar e manter a contabilidade do COOP;

d. Assinar documentos que impliquem valor, juntamente com o Presidente;

e. Depositar em banco os valores recebidos e efetuar aplicações diversas;

f. Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;

g. Apresentar relatório financeiro semestralmente.

Art. 41º - Compete ao segundo tesoureiro:

a. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições;

b. Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos.

Art. 42º - Compete ao Diretor Técnico:

a. Programar e dirigir juntamente com suas divisões de diretores técnicos, todas as atividades de campeonatos e exposições ornitológicas do COOP:

I - Propor junto à comissão Organizadora de cada exposição os critérios para a distribuição física de aves, recebimentos, controles e organização geral, segundo expectativas das diversas Divisões de Diretores Técnicos e colaborar na organização geral;

II - Organizar cursos de especialização técnica nas diversas áreas, visando a difusão de maiores conhecimentos ornitológicos á todos os sócios que o desejarem;

III - Prestar assistência Técnica às Divisões Técnicas e aos sócios quando solicitado;

IV - Executar quaisquer outras tarefas que lhe forem designadas pela Diretoria.

b. Elaborar propostas do calendário ornitológico anual;

c. Pronunciar-se sobre matérias de ordem ornitológica;

e. Contratar juízes ornitológicos para os campeonatos regionais.

Do Conselho Fiscal

Art. 43º - O conselho Fiscal é constituído por 05 (cinco) membros e 01 (hum) suplente, eleitos juntamente com a diretoria.

Art. 44º - Compete ao Conselho Fiscal:

a. Examinar semestralmente, ou sempre que julgar necessário através de convocação extraordinária, os livros, documentos e balancetes da Associação.

b. Relatar em Assembléia Geral a aprovação ou reprovação das contar apresentadas pelo Tesoureiro, destacando os pontos relevantes;

c. Fiscalizar a execução orçamentária;

d. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente Estatuto.

CAPÍTULO VI

ELEIÇÕES

Das Eleições

Art. 45º - Compete ao Presidente convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 46º - A eleição se realizará através da Assembléia Geral, devidamente convocada, utilizando voto democrático ou aclamação quando da Existência de uma única chapa, quórum mínimo – 1º chamada 2/3 dos sócios e 2º chamada a quantidade de sócios presentes.

Art. 47º - As chapas concorrentes deverão ser registradas na sede do COOP no prazo de 14 (quatorze) dias ates das eleições, cabendo a Diretoria encaminhar juntamente com a convocação da Assembléia Geral, a relação dos nomes que a constituem, podendo concorrer:

a) Sócios que fazem parte da Diretoria atual ou do Conselho Fiscal;

b) Exceto chapas incompletas.

Art. 48º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2(dois) anos consecutivos.

Art. 49º - São considerados sócios votantes, aqueles que estiverem em dia com o clube.

Art. 50º - O candidato a algum cargo no clube Ornitológico deve possuir conduta idônea, não possuindo antecedentes criminais, em especial no que tange crimes ambientais e ou de improbidade administrativa.

Capítulo VII

Disposições Gerais

Art. 51 - Na hipótese de extinção da sociedade como pessoa Jurídica, por falta de sócios ou por deliberação unânime dos existentes ou por sentença homologada, o patrimônio social deverá ser entregue a uma entidade de fins semelhantes, entidade pública municipal, estadual, ou ao Governo Federal, ou conforme determinar a assembléia ordinária designada com fim especifica.

Art. 52 – Caberá a Diretoria a decisão de locação do imóvel da sede, esporadicamente para eventos culturais.

Art. 53 - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela Diretoria, respeitando o designado em Assembléia Geral, observados os princípios e preceitos praticados pela Sociedade.

Art. 54 – Para qualquer questão jurídica oriunda do presente Estatuto fica eleito o foro da cidade de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.

Art. 55 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 56 - A Assembléia realizada em vinte e três de fevereiro de dois mil e treze, procedeu a aprovação da modificação do presente Estatuto por unanimidade.

Art. 57 - Revogam-se as disposições em contrário

Art. 58 – Compõem a Diretoria que aprovou essa Alteração de Estatuto Social os membros:

Presidente: WILMAR  WINTER.

Vice Presidente: LUCIANO REITER.

1º SecretárioMICHEL CRISTIANO HILGERT .

2º SecretárioROBERTO LUIZ SCHNEIDER.

Diretor FinanceiroGERSO MUNDT .

Vice Diretor FinanceiroCARLOS ANTONIO BETTONI .

Diretor Técnico – ROQUE KLEIN

Diretor Psitacídeos = Luciano Reiter

Diretor Periquitos = Antonio da Silva

Diretor de Canários =  Daniel Zimmerman

Diretor de Exóticos = Lucas Lang Herit.

Diretor de Eventos (Festas e Jantares) = Joarez Nestor Vechietti

Conselho Fiscal:

Michel Wendemann; Rogério Englert; Jair Alexandre Kuntz; Edson Kuntz; Paulino Luiz de Souza;

Suplente: Antonio da Silva

 

Marechal Cândido Rondon - PR, 23 de fevereiro de 2013.

 

 

WILMAR WINTER - Presidente

 

História do Projecto

Neste local pode descrever a história do seu projecto e as razões que levaram à sua criação. É conveniente mencionar as pedras basilares do seu projecto e identificar as pessoas que nele participam.

Nossos utilizadores

Aqui poderá descrever o utilizador típico e a importância deste projecto para ele. Esta é uma ferramenta útil para motivar os seus visitantes a voltarem ao seu site.